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IMPORTANTE
Todos
os
cursos
da
Universidade
de
Itaúna
são
reconhecidos
ou
autorizados
pelos
órgãos
competentes.
UNITEC – CENTRO TECNOLÓGICO DA
UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS
FREQÜENTES SOBRE OS CURSOS
SUPERIORES DE GRADUAÇÃO
TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE DE
ITAÚNA
1.
O que é o UNITEC da Universidade
de Itaúna?
O
Centro de Educação Tecnológica
da Universidade de Itaúna (UNITEC)
abriga todos os cursos de
graduação profissionalizantes da
Universidade, ou seja, os cursos
de graduação tecnológica para a
formação de tecnólogos em nível
superior.
2.
Quais são os cursos atualmente
oferecidos pela Universidade de
Itaúna?
Atualmente são oferecidos três
cursos: Gestão e Planejamento
Ambiental; Gestão de
Recursos Humanos e Gestão de
Pequenas e Médias Empresas.
3.
Em que consistem os Cursos
Superiores de Formação
Tecnológica?
Cursos Superiores de Tecnologia
são cursos superiores de
graduação, abertos a candidatos
que tenham concluído o ensino
médio ou equivalente, abrangendo
os diversos setores da economia.
Possuem duração média de dois
anos e dão direito a um diploma
de graduação, permitindo a
continuidade dos estudos em
nível de bacharelado e de
pós-graduação (lato sensu e
stricto sensu).
4.
Qual é a diferença entre
graduação tecnológica e
bacharelado?
Tanto a graduação tecnológica
quanto os bacharelados são
cursos superiores de graduação.
Entretanto, existem duas
diferenças básicas. A primeira
está relacionada à questão do
tempo. A graduação tecnológica
dura, em média, dois anos e os
bacharelados, em média, quatro
anos. A outra diferença
relaciona-se com o foco dos
cursos. Os bacharelados são mais
generalistas. Os cursos de
graduação tecnológica possuem
formação direcionada para
aplicação em sintonia com o
mundo do trabalho. A sua
organização curricular funda-se
nos princípios de flexibilidade,
interdisciplinaridade e
contextualização.
5.
Qual a vantagem de um curso de
graduação tecnológica?
A
graduação tecnológica é mais
curta do que o bacharelado e,
portanto, você estará com o seu
diploma de graduação depois de
dois anos. Isso significa
economia de tempo, energia e
dinheiro, com possibilidade de
entrada mais rápida no mercado
de trabalho ou na área
em
que você
deseja trabalhar. Além disso, os
cursos são focados em áreas
específicas, naquelas em
que você já
tem certeza de
que quer atuar.
6.
O mercado de trabalho reconhece
o diploma da graduação
tecnológica?
Sim. Por se tratar de um
profissional focado, apto a
integrar, de forma consistente,
teoria e prática e, acima de
tudo, capaz de atender às
demandas específicas do meio
empresarial.
7.
É possível fazer pós-graduação
depois de concluir um curso de
graduação tecnológico?
Sim. Como o Curso Superior de
Tecnologia é uma graduação, os
seus egressos diplomados possuem
a condição fundamental para
prosseguimento de estudos em
pós-graduação lato sensu ou
stricto sensu. No entanto, além
da graduação, os candidatos aos
programas de pós-graduação devem
atender a exigências de acesso
estipuladas pela instituição
ofertante.
8.
Posso dar prosseguimento aos
meus estudos, fazendo um curso
de bacharelado, aproveitando
disciplinas realizadas no curso
de graduação tecnológica?
Sim. Você pode pedir
transferência da graduação
tecnológica para o bacharelado
ou vice-versa e aproveitar os
créditos das disciplinas
cursadas. No entanto, é preciso
que haja compatibilidade das
disciplinas em termos de carga
horária e conteúdo programático.
Além disso, quem faz o curso
técnico ou o pós-médio também
poderá eliminar matérias na
graduação tecnológica, podendo a
instituição exigir que o
conhecimento seja demonstrado
por meio de uma prova de
conhecimentos.
9.
A graduação tecnológica é
oficializada pelo MEC?
Sim, os cursos de Educação
Tecnológica foram criados a
partir da Lei nº 5.692/71
(artigo 23, § 2º), ratificado
pelas Leis nº 9.131/95 e nº
9.394/96 e pelo Decreto nº
2.406, de 27/11/97, e foram
regulamentados pela Portaria
Ministeriais MEC nº 1.647, de
25/11/99, e autorizados pelo
MEC. O processo de
reconhecimento acontece no
último ano do curso. A
Universidade de Itaúna, em
virtude das prerrogativas de
autonomia de que legalmente
goza, está dispensada do
procedimento de autorização
prévia para criação de cursos de
graduação tecnológica.
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