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BOLSAS DE ESTUDO PARA O 1º SEMESTRE DE 2010


Período de 08 a 26/03/2010

Poderão participar do processo seletivo os ingressantes e/ou estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade de Itaúna que:

 a) tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral;

 b) sejam comprovadamente carentes, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos;

c) não possuam diploma de curso superior;

d) não estejam matriculados em qualquer outra instituição de ensino superior (pública ou privada) e não estejam cursando mais de um curso na Universidade de Itaúna;

          e) sejam professores da rede pública de ensino, ingressantes e/ou matriculados nos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda familiar per capita;

 f) sejam trabalhadores da própria Instituição ou dependentes destes, ingressantes e/ou já matriculados que forem bolsistas em decorrência de convenção coletiva ou acordo trabalhista, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos.

g) sejam ingressantes e/ou estudante regularmente matriculados portadores de deficiência nos termos da lei, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos.

            ESTUDANTE JÁ MATRICULADO E PORTADOR DE BOLSA

            O estudante já matriculado que esteja usufruindo qualquer tipo de bolsa, deverá se inscrever para a renovação do benefício, observando, rigorosamente, os prazos e todas as condições previstas no presente processo seletivo, sob pena de cancelamento da bolsa.

            INSCRIÇÃO

A ficha de inscrição e o questionário socioeconômico estão disponíveis no site www.uit.br na Área do Aluno na opção do menu Cadastro.

            A ficha de inscrição e o questionário socioeconômico devem ser impressos, assinados pelo candidato e entregues na secretaria do curso.

             OS DEMAIS DOCUMENTOS (COMPROVAÇÃO DE RENDA E OUTROS)  DEVERÃO SER ENTREGUES APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, SOMENTE  PELOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS.